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Terça-feira, 24 de Dezembro de 2024
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MEDIAÇÃO OU CORRETAGEM PARA VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular de mediação ou corretagem, de um lado Anselmo Fernandes Carriolo. Corretor de imóveis incrito no CRECI 1ª/RJ sob o n.º 8461, com escritório na Av. Passos n.º 115 sala 603 Centro RJ tel 2233-5578 e Estr. das Capoeiras n.º 563 sala 204 Campo Grande RJ tel 2413-2056 E de outro lado o proprietário do imóvel cadastrado, tem, entre si, como justo e contratado o seguinte: 1º - O CONTRATANTE é proprietário do imóvel cadastrado. 2º - O imóvel cadastrado se encontra livre e desembaraçado de qualquer ônus e dele tem o contratante completa documentação, que entrega ao contratado, copia do RGI. 3º - O CONTRATADO se obriga a promover a venda do citado imóvel e, para isso, tem o prazo de 90 (noventa ) dias a contar da aceitação do presente, renovando-se autometicamente pelo mesmo prazo até que uma das partes se pronuncie com o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para o cancelamento do mesmo, devendo dentro deste prazo estar pago o sinal pelo promissário-comprador ou assinada a escritura de promessa de venda, de acordo com as cláusulas e condições sobre as quais o promitente-vendedor dará anuência por escrito. 4º - O preço pelo qual a venda é autorizada é o mencionado no cadastro à vista ou mediante condições previamente fixadas pelo proprietário e que serão consideradas como integrantes deste. 5º - O contratante se obriga a respeitar todos os promitentes compradores ineressados na aquisição do seu imóvel, indicados pelo contratado, não fazer a venda diretamente ou por intermédio. 6º - Fica também obrigado a pagar ao CONTRATADO a comissão ajustada, mesmo que a venda se faça até apos ao vencimento deste contrato deste que a pessoa apresentada pelo contratado no período contratual. 7º - A comissão ajustada é de 05 % (cinco) sobre o valor declarado no cadastro e será paga no ato do recebimento do sinal, que não poderá ser inferior a três vezes o valor da comissão, ou, não havendo sinal, por ocasião da assinatura de promessa ou definitiva da venda. 8º - Correrão por conta do CONTRATADO todas as despesas para a promoção da venda, inclusive com anúncios.
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